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VOTORANNominativa

Processo 006.898.289

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VOTORANTIM S.A. · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
10/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI.
236610/05/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Promova a transferência por cisão da Votorantim Participações S/A para a Cimento Rio Branco S/A em separado, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da segunda transferência requerida, de Cimento Rio Branco S/A para Votorantim Cimentos S/A.
2073735PET. WB 800090056699, DE 06/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. 800090047871, DE 23/03/2009.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523