VOTORANNominativa
Processo 006.898.289
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VOTORANTIM S.A. · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Dados do processo
Depósito
10/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. |
| 2366 | 10/05/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Promova a transferência por cisão da Votorantim Participações S/A para a Cimento Rio Branco S/A em separado, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da segunda transferência requerida, de Cimento Rio Branco S/A para Votorantim Cimentos S/A. |
| 2073 | — | 735 | PET. WB 800090056699, DE 06/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. 800090047871, DE 23/03/2009. |
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523