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BARRACOURTNominativa

Processo 006.902.294

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LISONDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
2070795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2068 DE 24/08/2010, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2051 DE 27/04/2010.
2068990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2051735PET. (SP) 018090006035 DE 06/02/2009, POR CARECER OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (SP), 800090034187 DE 02/03/2009 (WB).INT.SPI MARCAS E PATENTES.

Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521