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JEFFERSONNominativa

Processo 006.904.548

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titulares
  • JEFFERSON SOLENOIDBRAS LTDA · SP/BR
  • JEFFERSON SUDAMERICANA S.A. · AR
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2063990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720