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KARITANominativa

Processo 006.910.769

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROLIM E IRMAO LTDA · MG/BR
Procurador
Ana Paula Ferreira Bedran

Dados do processo

Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
271303/01/2023Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850200008724, de 13/01/2020.
266318/01/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa ROLIM E IRMAO LTDA apresentar nova procuração, assinada por ambos os sócios e com as firmas reconhecidas; ou, alternativamente, apresentar um documento de ratificação dos atos anteriormente realizados, que atenda ao disposto no art. 662, da Lei nº10.406/2002, assinado pelo sócio Carlos Alberto Barbosa Rolim, com firma reconhecida.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889