SANJOANENSENominativa
Processo 006.912.346
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoabr/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2211 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537