HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AMETRONNominativa

Processo 006.918.140

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ADAMA BRASIL S/A · PR/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150025272, de 06/02/2015, conforme publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2077990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1969565CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524