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STOLICHNAYANominativa

Processo 006.921.310

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: sobrestamento da instrução técnica

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SPIRITS INTERNATIONAL B.V. · LU
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA TRIGéSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ) Nº 820847631 E PROCESSO INPI Nº 52400.003569/04. Texto interno: DECISÃO JUDICIAL LIMINAR DETERMINANDO QUE O PEDIDO FOSSE SOBRESTADO. DECISÃO POR PERMANECER SUB JUDICE.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583