ALO BRASILMista
Processo 006.922.244
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoabr/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.2.126.4.1227.5.13.7.21
Titular
- J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
25/04/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2511 | 19/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro e para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe a necessidade de apresentação de catálogos que descrevam os códigos dos produtos, caso estes não estejam claros na descrição das notas fiscais apresentadas. |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546