ALO BRASILMista
Processo 006.922.252
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoabr/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.2.126.4.1227.5.13.7.21
Titular
- J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca em sua apresentação mista para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro, a saber: "Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552