EQUIMARMista
Processo 006.924.328
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomai/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO
Dados do processo
Depósito
10/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1979
Vigência até
10/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2028 a 10/05/2029
com multa até 10/11/2029
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2643 | 31/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2255 | 25/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643