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NICENominativa

Processo 006.926.711

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso provido (outros)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAFE E LEITERIA NICE LTDA · MG/BR
Procurador
Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1979
Vigência até
10/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2028 a 10/05/2029
com multa até 10/11/2029
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503