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RARIPLEXNominativa

Processo 006.927.440

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1979
Vigência até
10/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2028 a 10/05/2029
com multa até 10/11/2029
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249316/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532