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SAG.Nominativa

Processo 006.936.318

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1979
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E CNPJ ALTERADOS.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2031591ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1648, DE 06/08/2002, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 1997.001.142118-3, CONFORME OFÍCIO Nº 1563/2009/OF - INPI Nº 004124/09
2016990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1842735PETIÇÃO INPI/RJ 045918, DE 25.09.98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ 047085, 01.10.98. INTERESSADO: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512