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AGROFLORANominativa

Processo 006.936.679

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA. · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2028 a 25/05/2029
com multa até 25/11/2029
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2079990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510