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BAMBAMista

Processo 006.939.910

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.17
Titular
  • ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2028 a 25/05/2029
com multa até 25/11/2029
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265707/12/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253430/07/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850170076847 publicado na RPI 2520, de 24/04/2019.
252024/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749