BAMBAMista
Processo 006.939.910
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidomai/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.17
Titular
- ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
25/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2028 a 25/05/2029
com multa até 25/11/2029
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2534 | 30/07/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850170076847 publicado na RPI 2520, de 24/04/2019. |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749