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SELETOMista

Processo 006.940.021

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
José Mauro D. Machado

Dados do processo

Depósito
25/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2028 a 25/05/2029
com multa até 25/11/2029
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Obs.: Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos, o procurador outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.
266028/12/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão com a identificação dos signatários pelas sociedades cedente e cessionária (nome, CPF e cargo), comprovando assim seus poderes para alienar e adquirir as marcas respectivamente. Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação à Pinheiro Neto Advogados.
265814/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.28.17. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo SEI nº 52402.012801/2020-41.
261012/01/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.02.23.65. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo INPI nº 52402.012801/2020-41.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699

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