MONOBLOCONominativa
Processo 006.941.753
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidojun/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
10/06/2009
há 17 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1979
Vigência até
10/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2028 a 10/06/2029
com multa até 10/12/2029
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2040 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534