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TRUSSARDINominativa

Processo 006.943.179

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

Dados do processo

Depósito
10/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2028 a 10/07/2029
com multa até 10/01/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI.
254805/11/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cumpre-se acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Ré e parcial provimento à apelação da Autora, julgando procedente em parte o pedido inicial e determinando a esta Autarquia Federal o cancelamento dos registros 813744113 (classe 03.20); 813744121 (classe 34.20); 813744130 (classe 16, apenas a subclass
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568