RAROSMista
Processo 006.949.010
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojun/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A · RN/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
25/06/2009
há 17 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1979
Vigência até
25/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2028 a 25/06/2029
com multa até 25/12/2029
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço |
| 2016 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550