DOCE MENORMista
Processo 006.949.282
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojun/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.1027.5.1
Titular
- ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1979
Vigência até
10/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2028 a 10/06/2029
com multa até 10/12/2029
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023. |
| 2726 | 04/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2652 | 03/11/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a marca já foi transferida para o titular BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, através da petição nº 850200397515, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021. |
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739