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DONA BENTANominativa

Processo 006.950.620

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
10/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2028 a 10/07/2029
com multa até 10/01/2030
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa referente ao registro nº 006950620, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme art. 136, II, da LPI: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A., nos termos da Cláusula 5.4 do ?Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marca em Garantia Sob Condição Resolutiva e Outras Avenças? celebrado em 22de setembro de 2021, entre a Fiduciária e a Fiduciante (?Contrato?), vem confirmar a LIBERAÇÃO da alienação fiduciária da presente marca.
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA E OUTRAS AVENÇAS entre J. MACÊDO S/A., (na qualidade de "Alienante" ou "Fuduciante") e ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A., (na qualidade de "Credor" ou "Fiduciária"). Contrato datado de 22 de setembro de 2021.
261623/02/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905