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LE SOLEILNominativa

Processo 006.951.201

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
10/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2028 a 10/07/2029
com multa até 10/01/2030
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
244331/10/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807