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NATERRANominativa

Processo 006.952.798

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojul/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
10/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2028 a 10/07/2029
com multa até 10/01/2030
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279820/08/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
278521/05/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO, em petição protocolada em 14/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou fotos de publicações em rede social, sem constar a oferta efetiva para os consumidores dos produtos discriminados no certificado, e fotos de sites, porém, sem data. Os documentos foram considerados inservíveis para com
277220/02/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou fotos de publicações em rede social sem constar os produtos discriminados no certificado e fotos de sites sem data; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONC
277220/02/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818