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GURYNominativa

Processo 006.953.794

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojul/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · AM/BR
Procurador
ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

Dados do processo

Depósito
25/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1979
Vigência até
25/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2028 a 25/07/2029
com multa até 25/01/2030
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os itens protegidos por meio de cópias de documentos fiscais de compra de insumos e venda de produtos pelo titular do registro durante o período de investigação.
262023/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637