GURYNominativa
Processo 006.953.794
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidojul/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · AM/BR
Procurador
ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
Dados do processo
Depósito
25/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1979
Vigência até
25/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2028 a 25/07/2029
com multa até 25/01/2030
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os itens protegidos por meio de cópias de documentos fiscais de compra de insumos e venda de produtos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2620 | 23/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637