ENZIVITALNominativa
Processo 006.960.200
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
25/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1979
Vigência até
25/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2028 a 25/07/2029
com multa até 25/01/2030
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2539 em 03/09/2019, tendo em vista a anulação do deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800100008736, de 15/01/2010, publicada na RPI 2136 em 13/12/2011. |
| 2539 | 03/09/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544