HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REXNORDNominativa

Processo 006.960.995

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REXNORD INDUSTRIES, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1979
Vigência até
10/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2028 a 10/08/2029
com multa até 10/02/2030
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2094795RPI Nº 2091 DE 01/02/2011, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 2022 DE 06/10/2009.
2091990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1920560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536