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DAIWANominativa

Processo 006.961.819

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLOBERIDE, INC. · JP
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1979
Vigência até
10/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2028 a 10/08/2029
com multa até 10/02/2030
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2202560NOME ALTERADO.
2081990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645