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PANAMNominativa

Processo 006.970.460

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoago/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PANAN - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E MOVEIS LTDA. · ES/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1979
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
268231/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 08015227420114025101 (PROCESSO INPI Nº 007552/2011). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos relativos a anotação de transferência e a manutenção de vigência do registro de marca.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700