LUDERNominativa
Processo 006.973.620
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoago/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços de incorporação de imóveis
Titular
- LUDER EMPREENDIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · MG/BR
Procurador
MARCIA BONIFACIO
Dados do processo
Depósito
25/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1979
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2091 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493