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LUDERNominativa

Processo 006.973.620

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoago/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de incorporação de imóveis

Titular
  • LUDER EMPREENDIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · MG/BR
Procurador
MARCIA BONIFACIO

Dados do processo

Depósito
25/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1979
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2091990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493