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CAFE JARAGUAMista

Processo 006.976.379

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.1.2
Titular
  • QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. · MG/BR
Procurador
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1979
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272421/03/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Indeferimento da petição publicado na RPI 2710, de 13/12/2022, anulado para reexame da matéria.
271013/12/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271As marcas já se encontram sob a titularidade do requerente, FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 20232026000172). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido d
266715/02/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2653, de 09/11/2021, anulado para reexame da matéria.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727