TOKNominativa
Processo 006.977.502
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. · RS/BR
Procurador
ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
10/09/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2829 | 25/03/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de procedimento comum proposta por ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de W29 COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0153652-72.2017.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.130913/2017-05]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) improcedente o pedido autoral de dec |
| 2757 | 07/11/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titular decorrente de falência, publicada na RPI 2688, de 12/07/2022. |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833