NASOPHYLNominativa
Processo 006.980.864
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
10/09/2009
há 17 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que se trata de prorrogação em prazo ordinário (data final em 10/09/2019) e foi pago taxa de prorrogação em prazo extraordinário, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º inciso IV, da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017. |
| 2073 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514