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EQUIPOTELNominativa

Processo 006.983.529

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

revistas e jornais.

Titular
  • REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA · SP/BR
Procurador
angela cristina pinheiro palmer

Dados do processo

Depósito
10/09/1999
há 27 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante ÂNGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567O processo encontra-se cadastrado no titular correto, após a transferência de titularidade recente. Não é possível acerto em titular anterior.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2211990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547