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CIRASANominativa

Processo 006.984.207

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoset/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RODOBENS CAMINHÕES CIRASA S.A. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/09/2009
há 17 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403A decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2510, de 12/02/19, tendo em vista que a petição de prorrogação é tempestiva - fim da vigência em 10/09/19.
251012/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2111795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2079, DE 09/11/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541