CIRASANominativa
Processo 006.984.207
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RODOBENS CAMINHÕES CIRASA S.A. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
10/09/2009
há 17 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | A decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2510, de 12/02/19, tendo em vista que a petição de prorrogação é tempestiva - fim da vigência em 10/09/19. |
| 2510 | 12/02/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2111 | — | 795 | DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2079, DE 09/11/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541