PÉRGOLANominativa
Processo 006.984.401
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VINICOLA CAMPESTRE LTDA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/09/2009
há 17 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (13/10/2012 a 12/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170258572. |
| 2443 | 31/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2018 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536