TEOREMANominativa
Processo 006.986.331
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
perfumes, água de lavanda, água de colônia, leite, cremes, loções e pós perfumados para o corpo, loções e cremes pré e pós barba, artigos do toucador, gels para banho e ducha, sabão, desodorante para o corpo, cosméticos.
Titular
- L'ORÉAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
10/09/1999
há 27 anos
Concessão
10/09/1979
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 735 | PET. (WB) 810090182500, DE 20/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DE NOME. INT.: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ. |
| 2098 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2063 | — | 565 | CED. - FENDI PROFUMI SPA |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532