INRODANominativa
Processo 006.986.765
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
25/09/2009
há 17 anos
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2028 a 25/09/2029
com multa até 25/03/2030
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2547 | 29/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2006 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634