RELATORIO RESERVADONominativa
Processo 006.988.652
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT · RJ/BR
Procurador
João Amaral Serra
Dados do processo
Depósito
25/09/2009
há 17 anos
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2028 a 25/09/2029
com multa até 25/03/2030
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2580 | 16/06/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário. |
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171903349121 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição 850190243648. |
| 2578 | 02/06/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903349121 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592