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N.S. DO BELEMNominativa

Processo 006.990.150

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoset/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA TÊXTIL NOSSA SENHORA DO BELÉM S/A. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
25/09/2009
há 17 anos
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2028 a 25/09/2029
com multa até 25/03/2030
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2200560SEDE ALTERADA.
2100990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555