TAHARIMista
Processo 006.994.083
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoset/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TBH BRAND HOLDINGS LLC · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
25/09/1999
há 27 anos
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2028 a 25/09/2029
com multa até 25/03/2030
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2687 | 05/07/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2682 | 31/05/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DA PARTE PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO TITULARES ESTRANGEIROS. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185 | FINALIZADO O PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 216 DA LPI PARA JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696