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BETULASTICNominativa

Processo 007.000.464

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoout/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WOLF HACKER & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1979
Vigência até
10/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2028 a 10/10/2029
com multa até 10/04/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0025523-92.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 11.025.523-4) - SEI 52402.006782/2018-07.
243505/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE / BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0206869-70.0071.8.26.0014 (ANTIGO Nº 71.206.869-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292174.
243429/08/2017Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE / BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0130710-89.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 71.130.953-8) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292201.
233720/10/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0130710-89.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 11.130.710-3) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 254136.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571