BAHIANominativa
Processo 007.006.861
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoout/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1979
Vigência até
10/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2028 a 10/10/2029
com multa até 10/04/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, mantida em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2642 em 24/08/2021. |
| 2656 | 30/11/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2617 | 02/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A titular do registro em exame CAMIL ALIMENTOS S/A deve apresentar documentos comprobatórios de uso da marca nominativa BAHIA para assinalar produtos listados na Classe nacional 29:20-50-CONSERVAS DE PEIXE dentro do período de investigação compreendido entre 12/04/2012 e 12/04/2017. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699