EXCELSIORMista
Processo 007.008.678
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoout/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- CAFE EXCELSIOR LTDA · SP/BR
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira
Dados do processo
Depósito
25/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1979
Vigência até
25/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2028 a 25/10/2029
com multa até 25/04/2030
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2006 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641