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EXCELSIORMista

Processo 007.008.678

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoout/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CAFE EXCELSIOR LTDA · SP/BR
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira

Dados do processo

Depósito
25/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1979
Vigência até
25/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2028 a 25/10/2029
com multa até 25/04/2030
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2006990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641