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TODESCHININominativa

Processo 007.013.981

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ENZO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · PR/BR
Procurador
Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1979
Vigência até
25/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2028 a 25/10/2029
com multa até 25/04/2030
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260615/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
258811/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão da Ação "EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO EXPEDIDA PELA MM JUÍZA DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 401/08, EXRAIDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL Nº 145/2004, FICA ANOTADO NO PRESENTE REGISTRO QUE FOI DECLADA INEFICAZ, EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE DAQUELE PROCESSO JUDICIAL, A DAÇÃO EM PAGAMENTO OBJETO DA ESCRITURA PÚBL

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700