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CARIBANominativa

Processo 007.016.522

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARIBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1979
Vigência até
25/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2028 a 25/10/2029
com multa até 25/04/2030
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516