SEDANUSNominativa
Processo 007.020.546
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1979
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2072 | — | 565 | CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. |
| 2065 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552