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CAMPOMARNominativa

Processo 007.024.622

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidonov/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • S. COELHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

Dados do processo

Depósito
10/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1979
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778