GARRARDMista
Processo 007.028.741
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidonov/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- IGB ELETRÔNICA SA · AM/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1979
Vigência até
25/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2028 a 25/11/2029
com multa até 25/05/2030
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada o cancelamento da constrição de penhora, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202738, publicado na RPI 2900. |
| 2900 | 04/08/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o cancelamento da constrição de penhora da presente marca, com base na decisão judicial do Juízo da 30ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0127570-43.2012.8.26.0100. |
| 2785 | 21/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900