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ZELONominativa

Processo 007.035.721

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidodez/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1979
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1504056-33.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.009095/2020-50.
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Carlos Eduardo Lucarelli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259529/09/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1504056-33.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.009095/2020-50.
255310/12/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista duplicidade do serviço, assim como pedido de restituição da taxa.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797