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LUKNominativa

Processo 007.038.283

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

embreagens, pratos de embreagens, discos de embreagens, molas de discos, mecanismos de debrear e cintas do freio para engrenagens, bem como partes de emgrenagens.

Titular
  • Schaeffler Technologies AG & Co. KG · DE
Procurador
GARE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1979
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246320/03/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150132845, de 18/06/2015, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844